Moradores denunciam fraudes no Programa estadual de habitação ‘Sua Casa’: Tem rico recebendo o antigo “Cheque Moradia”
Não é justo a pessoa tirar de quem não tem, né?”, indaga indignada uma mulher, em áudio de whatsapp que diogenesbrandao.com teve acesso, depois de saber que o vereador Charles Corrêa (PSDB) contemplou com um polpudo cheque da Cohab um amigo dele, o “Papudo”, empresário conhecido e financiador de sua campanha.
O esquema ilegal que veio à tona no Acará revela prováveis crimes de tráfico de influência, compra de votos, lavagem de dinheiro e outras possíveis ilegalidades eleitorais, cíveis e criminais, com a distribuição de cheques do ‘Sua Casa’ a pessoas que além de não se enquadrarem nos critérios do Programa, definitivamente não necessitam de auxílio governamental para adquirir moradia.
As irregularidades não foram difíceis de descobrir, pois orgulhosamente o vereador Charles ostenta fotos do momento da entrega do cheque ao empresário, conhecido na cidade como “Papudo”, que seria dono de ao menos três prédios comerciais e dezenas de quitinetes alugados para pessoas pobres, ferindo claramente a lei 8967, de 2019. A lei, assinada pelo governador Helder Barbalho, criou o programa ‘Sua Casa’, numa jogada midiática para ser o “pai da criança”, em substituição ao programa ‘Cheque Moradia’, porque este tinha a “cara” do seu antecessor, Simão Jatene. O diogenesbrandao.com teve acesso a mensagens e imagens que viralizaram no Acará, falando do escândalo:
A mudança promovida por Helder Barbalho no programa da Cohab, presidida pelo ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Belém, Orlando Reis, aparentemente foi só no nome, pois pelo visto não alterou em nada o velho e ilegal assistencialismo praticado por políticos aliados do governador, com recursos públicos, que deveriam atender a quem necessita. Compra de votos, troca de favores, retribuição a colaboradores financeiros de campanha e outras irregularidades são bastante comuns nos 132 municípios em que o programa atua, porém, Orlando Reis, que numa manobra do Helder traiu o prefeito Zenaldo Coutinho, de quem era vice-prefeito, diz que está tudo lindo e maravilhoso, como a Agência Pará tenta passar para a opinião pública, em matéria de dezembro de 2022, intitulada: Em 2023, Programa Sua Casa vai beneficiar mais de 11 mil famílias em todo o Pará
“O programa vem garantindo que famílias que realmente precisam de ajuda possam construir, reconstruir e ampliar casas nas 12 regiões de integração do Pará. A iniciativa transforma de forma positiva a vida das pessoas e dá a oportunidade de melhorar a moradia”… sqn, né governador Helder?
Vamos ao que diz a lei estadual 8967/2019, no seu parágrafo 4º, sobre os critérios que os interessados precisam se enquadrar, para se ter acesso ao benefício distribuído pelo governo Helder, para comprar materiais de construção e custear mão de obra para construção, ampliação ou reforma de casas, para garantir moradia digna a famílias que necessitam dessa ajuda:
Art. 4º Para efeito de enquadramento do Programa SUA CASA os interessados deverão atender aos seguintes critérios:
I – renda familiar de até três salários mínimos;
II – não possuir outro imóvel;
III – ser maior de dezoito anos ou emancipado;
IV – ter família constituída com no mínimo dois integrantes;
V – não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e
VI – comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.
Parágrafo único. Será possível, de modo excepcional, o atendimento de família que já foi beneficiada em outro programa habitacional, desde que verifique a ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Quanto às prioridades, o artigo 5º elenca as situações que devem ser atendidas primeiro:
Art. 5º Terão prioridade ao recebimento do benefício:
I – a família que passou por sinistro;
II – a família que habite imóvel em condições mínimas da habitabilidade;
III – a família em situação de vulnerabilidade social;
IV – a família cujo responsável pela subsistência seja mulher;
V – o arrimo de família;
VI – a pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;
VII – a pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou
VIII – a pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa;
IX – preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
Parágrafo único. O interessado que se enquadrar no maior número de hipóteses de prioridades previstas nos incisos deste artigo terá preferência sobre outro que se enquadrar em um menor número de hipóteses.
Ciente desses detalhes que a beneficiariam, caso o programa fosse executado seguindo os critérios técnicos, uma senhora que aparenta ter mais de 60 anos, com deficiência física incapacitante para o trabalho, postou em seu status do whatsapp um desabafo com uma foto dela, em que aparece num cômodo de casa de madeira. Ela não tem o braço direito:
Na mesma matéria da agência oficial de propaganda do governo Helder Barbalho, o responsável pela execução do “Sua Casa”, Luís André Guedes, pontua como o programa deveria selecionar as famílias com base em uma ordem de priorização social: “De forma prática, o ‘Sua Casa’ atende, prioritariamente, famílias que vivem em situação de risco social, como extrema pobreza, vítimas de sinistro, como incêndios, enchentes, vendavais, desabamentos etc. O programa atende também idosos, famílias de pessoas com deficiência, entre outros critérios técnicos”, contou Guedes. Caso a senhora pobre, idosa e com deficiência física lesse essas declarações midiáticas, imagino o que ela diria ao Luis Guedes, ao Orlando Reis e ao governador Helder Barbalho, se eles a ouvissem por alguns minutos?
Os áudios e prints enviados à nossa redação, por leitores do diogenesbrandao.com no Acará, traduzem a indignação dela, que pipocou na cidade, quando as pessoas souberam do escândalo:
“O vereador Charles deveria era ter vergonha na cara pelo que ele fez. Quem tá recebendo não é quem precisa, mas sim gente rica que não necessita de ajuda”, diz uma mulher num dos áudios que circulam nos grupos de whatsapp.
“Eu já fiz cadastro diversas vezes. A minha casa está quase pra cair em cima de mim e eu não ganhei nada, mas esse ‘Papudo’ que tem ‘1.001 imóveis’ no Acará recebeu. Égua da gestão. É foda isso, mano”, diz outra mulher, revoltada, em áudio que diogenesbrandao.com teve acesso e degravou, na íntegra.
Ainda na mesma matéria da Agência Pará, o governo comemora os “avanços” na área de moradia: “o programa ‘Sua Casa’ já beneficiou mais de 165 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social, de 2019 até hoje. O programa contemplou mais de 33 mil famílias em 132 municípios, nas 12 regiões de integração. O programa concede até 21 mil reais em cheques destinados, exclusivamente, à compra de material de construção e também garante ajuda para o pagamento dos profissionais responsáveis pela obra, considerado o principal avanço na história da política habitacional do Pará”.
Este é o momento de saber que outras irregularidades vêm acontecendo com o programa habitacional do governo Helder, com os R$ 693 milhões de recursos públicos distribuídos por todo o Pará, segundo fontes oficiais. A equipe de fiscalização do Programa da Cohab deveria apurar imediatamente o escândalo no Acará, para fazer cumprir o que diz a lei que criou o ‘Sua Casa’ e dar respostas à população sobre a infração às vedações previstas:
“Art. 7º Aos beneficiários do Programa SUA CASA é vedado:
I – utilizar os recursos recebidos para outros fins que não seja para a consecução do objetivo do Programa, disposto no art. 1º desta Lei;
II – vender, alienar, alugar, emprestar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os materiais adquiridos com recursos do Programa ou os próprios cartões SUA CASA; e
III – utilizar de qualquer dos benefícios financeiros dispostos no art. 2º desta Lei em imóveis de natureza comercial.
§ 1º Os beneficiários do Programa que descumprirem as normas previstas nesta Lei ou que por qualquer outro motivo promovam a aplicação indevida dos recursos perderão o benefício, sem prejuízo do dever de ressarcimento dos danos causados e das demais sanções civis e penais aplicáveis.”