Pará tem 11 novos empregadores na lista suja de trabalho análogo à escravidão
Estado saiu do topo da lista, mas municípios das regiões sul e sudeste continuam presentes, com destaque para Nova Ipixuna e Rondon do Pará
Uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”, foi divulgada na última quarta-feira (5) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização inclui 132 novos empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, e exclui 17 nomes.
A lista apresenta 19 empregadores do Pará flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão, sendo que 11 deles foram incluídos no último dia 5 de abril. Nessas propriedades, os fiscais identificaram 115 pessoas trabalhando em condições degradantes.
Os municípios paraenses que fazem parte da lista são Nova Ipixuna, Marabá, São Félix do Xingu, Rondon do Pará, Tucuruí, Rio Maria, Dom Eliseu, Redenção, Pacajá, Uruará, Jacareacanga, Benevides, Portel, Peixe Boi e Ponta de Pedras. Destes, o que teve maior número foi Rondon do Pará, com 22 trabalhadores identificados.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão. “Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados,” frisou.
Ele salientou, porém, que a pasta tem buscado um entendimento nacional de conscientização dos empregadores voltado à erradicação do trabalho análogo à escravidão. “Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil,” afirmou.
A atualização de abril inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela SIT entre os anos de 2018 e 2022 nos estados da Bahia (7), Ceará (1), Distrito Federal (2), Goiás (15), Maranhão (8), Minas Gerais (35), Mato Grosso do Sul (6), Mato Grosso (5), Pará (11), Pernambuco (2), Piauí (13), Paraná (8), Rio Grande do Norte (1), Rondônia (1), Roraima (1), Rio Grande do Sul (6), Santa Catarina (7), São Paulo (2) e Tocantins (1).
Rito
A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente com a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho escravo. Ela só ocorre quando concluído o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo, permanecendo por dois anos e sendo retirada da lista após esse período, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial. Na última atualização foram excluídos 17 nomes que completaram esses termos.
No curso de ação fiscal da SIT em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada um gera um processo administrativo. Durante o processamento, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
As ações fiscais são executadas por auditores fiscais do Trabalho do MTE em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.
Transparência
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a criação e a manutenção do Cadastro de Empregadores, confirmando o entendimento de que sua publicação não é sanção, mas sim o exercício de transparência ativa que deve ser exercido pela Administração, em consonância ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público. Em nível infraconstitucional, encontra embasamento legal na Lei de Acesso à Informação, que prevê como dever dos órgãos públicos promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral.
Segundo Marinho, a erradicação das formas modernas de escravidão é uma prioridade do governo, ressaltada no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que frisa que é preciso “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.
As informações oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT. Já denúncias podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, lançado em 2020 pela SIT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A lista suja completa pode ser consultada no link.
(Com informações do MTE)
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