Casos de abuso sexual no Marajó inspiram deputados estaduais à criação do Cadastro de Pedófilos do Pará

Uso integral das informações será restrito; cidadão só terá acesso aos casos de pessoas condenadas por “decisão transitada em julgado”.

Se bem andou, a Assembleia Legislativa colocou em pauta, hoje, um projeto surreal que, se aprovado, deve dar muito pano para as mangas, desde que não vire letra morta: o Cadastro de pedófilos do Pará. “Letra morta”, no caso, seria deixar de fora da lista “pessoas consideradas” na vida pública, muitas das quais juram que o passado não condena.

Iniciativa se junta à tentativa de criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar denúncias envolvendo crianças e adolescentes na região/Fotos: Divulgação.

A proposta de Lei Ordinária 610/2023 é de autoria do bolsonarista Rogério Barra, do PL, com relatoria do deputado Toni Cunha. O debate e a possível implantação da lei, que tem voto favorável da Comissão de Constituição e Justiça, vem no rastro das denúncias de crimes de pedofilia na Ilha do Marajó.   

De acordo com o artigo 1 do projeto de lei, “Fica instituído o Cadastro Estadual de Pedófilos, reunindo informações relativas a condenados pelo crime de pedofilia no âmbito do Estado do Pará”. O parágrafo único define pedófilo como “o indiciado, o réu ou o condenado em qualquer dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, previstos na Lei° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e no Código Penal Brasileiro”.

Acesso restrito

O cadastro estadual prevê reunir, de acordo com a proposta, informações como o “nome completo do agente, foto, características físicas, idade, além das circunstâncias em que o crime foi praticado”. Conforme a proposta, somente autoridades policiais, judiciais, integrantes dos quadros da OAB e demais órgãos de Estado terão acesso ao conteúdo integral do cadastro. O cidadão só terá acesso ao cadastro daqueles condenados por “decisão transitada em julgado”. 

O projeto de lei também determina que o “órgão da administração pública estadual deverá criar e alimentar o Cadastro Estadual de Pedófilos, em site, no prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação da lei”. Não se sabe se os dados compilados pela CPI conduzida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy, que descortinou alguns pedófilos, serão aproveitados na eventual aprovação do cadastro estadual. Deveriam.

Os casos do Marajó 

O crime de pedofilia é um dos que estão sendo debatidos pelos deputados após a cantora Aymeê relatar a situação na Ilha do Marajó, durante sua participação no programa de televisão religioso “Dom Reality”, no dia 16 de fevereiro. “O Marajó é uma ilha próxima de Belém. E lá tem muito tráfico de órgãos. Lá é normal isso. Tem pedofilia em nível hard”, disse Aymeê. “(A ilha) do Marajó é muito turística e as famílias lá são muito carentes. As criancinhas de 6 e 7 anos saem numa canoa e se prostituem no barco por R$ 5”, ressaltou a artista. 

Mas a CPI derrete

O deputado Toni Cunha propôs uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os casos na Ilha do Marajó, mas, o nível de adesão ao documento por parte de suas excelências, que começou relativamente alto, vem derretendo que nem manteiga em fogo brando.

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