Conselho Tutelar notifica abrigo de Nova Ipixuna por falta de alimentos

No dia da inspeção foi constatada a existência de apenas dois quilos de carne bovina moída e a carência de frutas, verduras, laticínios e açúcar

Conselheiros constataram geladeira do abrigo completamente vazia

A coordenadora da Casa de Acolhimento Provisório de Nova Ipixuna (CAP Elvira Oliveira Pinto), Pedrina Rodrigues Matos, recebeu uma advertência do Conselho Tutelar do município após a constatação da falta de alimentos como cereais, frutas, verduras, laticínios e açúcar no local.

Pedrina foi advertida por descumprir as obrigações que constam no Artigo 94, da Lei nº 8.069, que dispõe do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre elas: observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes; preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade a criança e ao adolescente; oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, e os objetos necessários à higiene pessoal; e oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos.

Com isso, o próprio Conselho Tutelar enviou um pedido de materiais e mantimentos para a Casa de Acolhimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nova Ipixuna.

“Solicitamos que providencie fornecimento de alimentos (proteínas e temperos, cereais, frutas, verduras, laticínios) em quantidade e variedade, necessários ao atendimento das crianças e adolescentes. Além disso, solicitamos que adote providências para regularizar o fornecimento ininterrupto de produtos alimentícios, materiais de higiene pessoal e materiais de limpeza,” disse um trecho do documento.

O relatório com as irregularidades da Casa de Acolhimento também foi enviado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Por meio da promotora Jane Cleide Silva Souza, o órgão ministerial solicitou diligências para averiguar a situação e pediu informações sobre os fatos à coordenadora da Casa de Acolhimento em um prazo de 24 horas, comprovando, mediante fotos, o abastecimento de produtos alimentícios do abrigo.

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