Governo do Estado repassa R$ 1,1 bilhão para os 144 municípios no primeiro trimestre 

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, só em janeiro, o repasse foi de R$ 326,254 milhões (cota-parte do ICMS) mais R$ 81,563 milhões (Fundeb)

O Governo do Estado do Pará repassou R$ 1,111 bilhão aos 144 municípios paraenses, no primeiro trimestre deste ano, referentes as transferências constitucionais do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o repasse consolidado trimestral somou R$ 150,359 milhões. 

O montante da cota-parte do ICMS repassado aos municípios em janeiro foi de R$ 326,254 milhões mais R$ 81,563 milhões relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); em fevereiro o repasse foi de R$268,988 milhões mais R$ 67,247 milhões de Fundeb; e em março foi de R$ 290,562 milhões de ICMS e R$ 76,906 milhões de Fundeb. 

O montante do IPVA repassado aos municípios paraenses foi de R$ 36,083 milhões em janeiro, mais R$ 9,020 milhões do Fundeb; em fevereiro foi de 30,369 milhões e mais R$ 7,592 milhões de Fundeb; e em março foi de R$ 53,833 milhões mais R$ 13,458 milhões de Fundeb.

Os repasses constitucionais garantem os serviços públicos prestados à população nas áreas da saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura. O valor depositado aos municípios corresponde a 25% do ICMS arrecadado pelo Estado. Desse montante, 20% são direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). 

O valor arrecadado em IPVA é dividido em partes iguais (50%) entre o Estado e os municípios, levando em conta onde o veículo é emplacado. 

As transferências são liberadas de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal. O índice é apurado anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais. 

Confira os repasses constitucionais de ICMS e IPVA no site da Sefa, acesse aqui.

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