Ministério Público do Trabalho (MPT) e a mineradora Vale S/A entraram em acordo

MARABÁ/PARAUAPEBAS – Nos últimos dias 20 e 21 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a mineradora Vale S/A entraram em acordo dentro de duas ações movidas pelo MPT, quanto à adoção de medidas de proteção e segurança aos trabalhadores eventualmente admitidos a transitar nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) das Barragens Mirim, em Marabá, e Pera Jusante, em Parauapebas. As Zonas de Autossalvamento são áreas devastadas e alagadas em caso de colapso das barragens, quando não há tempo para socorro.

Nos meses de junho e julho, as partes já haviam conciliado quanto à quase totalidade das cláusulas requeridas pelo MPT nas duas ações. Os acordos contemplavam ações referentes a treinamento, orientação, adoção de rotinas e instalação de mecanismos emergenciais para a implantação do Plano de Ação Emergencial em Barragens de Mineração, com o propósito de dar efetividade às medidas de precaução, conforme previsto na legislação do setor.

No entanto, restaram, na ocasião, duas cláusulas em aberto: a primeira quanto ao impedimento dos trabalhadores nas zonas de autossalvamento, bem como a desmobilização/isolamento das estruturas até então existentes naquele local; e a segunda quanto ao pagamento de dano moral coletivo.

Quanto à barragem de Pera Jusante, em Parauapebas, a mineradora se comprometeu a impedir a permanência de trabalhadores diretos, indiretos, de fornecedores de produtos ou serviços, ou quaisquer transeuntes, na ZAS, exceto os trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação, manutenção e segurança das barragens, e de estruturas e equipamentos a ela associados.

Em Marabá, da mesma forma que em Parauapebas, será vedada a permanência de trabalhadores nas ZAS da barragem Mirim, bem como providenciada a desmobilização ou isolamento de estruturas existentes hoje nas áreas de risco como estação de esgoto, posto de combustível, armazém, entre outras.

Sobre a última cláusula em aberto, acerca do pagamento de dano moral coletivo, as partes voltam a conversar em novembro, em novas audiências judiciais agendadas nos dois processos.

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