Município de Terra Alta tem 1.400 eleitores a mais do que a população
Terra Alta, município localizado na região Nordeste do Estado do Pará (foto), tem uma população de 10.400 moradores, conforme censo do IBGE concluído em 2022.
Pertinho de Marapanim, Terra Alta revela um número impressionante.
Tem registrado exatamente 1.400 eleitores a mais do que o universo populacional.
São exatos 11.811 eleitores, também revelado no censo de 2022.
Essa discrepância é alvo de comentários diversos na pequena localidade, maioria achando que existe algum esquema de fraude eleitoral trabalhado por algum político interessado em disputar eleição.
Os rumores são alimentados pelas suspeitas de que o elevado número de eleitores superior à totalidade a população, é facilitado pelo fato de que Terra Alta não possui nenhum fórum eleitoral.
Os atrelados à tese de fraude dizem que existiria na cidade um “esquema criminoso” de cadastramento de novos eleitores usando pessoas que moram em cidades próximas, que seriam registradas no fórum eleitoral de Marapanim, município próximo que atrai turistas durante as temporadas alta.
Como o fórum de Marapanim responde pela zona eleitoral de Terra Alta, os autores desse suposto cadastramento fraudulento usariam a pequena distância que separa aqueles dois municípios como fato facilitador para o leva e traz de pessoas de outras cidades em busca do título eleitoral.
Disparidade de eleitores teria explicações?
As desconfianças de alguns moradores de Terra Alta sobre supostas fraudes, merecem averiguações da Justiça Eleitoral, evidente.
Só que a discrepância de população para o número de eleitores não é exclusividade daquele município, da região Nordeste do Estado.
Na última eleição de 2022, os municípios paraenses de Canaã dos Carajás e Jacareacanga apareciam entre os dez do país com maior número de eleitores superior ao universo populacional.
A estimativa do IBGE para Canaã em 2021 era de 39 mil habitantes, dez mil a menos que o número de eleitores registrados no município.
Em segundo lugar aparece outra cidade do Pará, Jacareacanga, que tinha uma população prevista de 7 mil e 13 mil aptos a votar, quase o dobro.
Esse fenômeno, segundo especialistas, seria “normal” e estava aumentando devido à falta de atualização dos dados pelo IBGE até 2021.
Desde 2010, muitas pessoas mudaram de cidade ou estado e registraram os novos domicílios ao tirar ou atualizar o título de eleitor no TSE. Mas há também outros fatores que explicam a disparidade.
Como exemplo, os dados da Justiça Eleitoral não pegam a população toda — crianças não podem votar e jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não são obrigados a tirar o título.
No ano de 2022, o número de cidades com mais eleitores do que a população estimada chegou a 569, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quantidade 15% maior que a de 2020, quando 493 cidades apareceram nessa situação, e representa 10% dos municípios brasileiros.
Os números do perfil do eleitorado são dados oficiais e exatos, extraídos a partir do cadastro eleitoral, em que é considerado o domicílio eleitoral do cidadão e cidadã.
Só para que fique bem claro: domicílio eleitoral é o local onde efetivamente o eleitor e eleitora votam, não necessariamente onde moram.
Como o IBGE demorou a atualizar o último censo demográfico, a desatualização dos dados provocou distorções.
Disputa territorial
Além da mudança de endereço, quando o eleitor deixa a cidade onde fez o registro eleitoral para residir em outra localidade, a disputa territorial entre municípios influi também na discrepância entre população e número de eleitores.
Nessas chamadas disputas de limites territoriais, as pessoas moram em um domicílio, mas se colocam no domicílio eleitoral de outro município.
Portanto, os fatores que explicam a manutenção de taxas altas de eleitores não correspondentes com a população são migrantes que não fixam residência na cidade, ou atividade atrativa de mão de obra temporária.
Para os tribunais eleitorais do país, a discrepância de eleitores em relação à população não quer dizer que houve fraude. Isso porque as pessoas podem se registrar para votar em cidades onde não moram.
Outra explicação: existe uma ligação muito grande das pessoas com as cidades onde elas nasceram, sobretudo nos municípios pequenos. Elas migram para cidades maiores, regiões metropolitanas ou cidades-polo em busca de emprego ou estudo, mas não transferem seus títulos eleitorais, isso é muito comum.
Situação econômica
Sobre a possibilidade de fraudes, um técnico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ouvido pelo blogueiro na tarde de terça-feira, 16, disse que é uma situação incomum.
“A explicação mais plausível é mesmo a ligação emocional com a cidade, tendo em vista o perfil dos municípios em que a inversão do número de eleitores e habitantes ocorre. O domicílio eleitoral costuma ser mais flexível do que domicílio fixo — onde a pessoa reside. É possível uma pessoa votar em uma cidade sem a necessidade de residir nela, que é suficiente apenas um vínculo — patrimonial, por exemplo — para que o eleitor possa votar na localidade”, disse sob condição de anonimato.
Ou seja, se a pessoa morava em um município e se mudou para estudar ou trabalhar, pode continuar votando na cidade de origem. Se tem um imóvel ou interesses comerciais em outra cidade, também.
Ele cita, como exemplo, Terra Alta.
“Isso é mais comum em municípios pequenos, como Terra Alta, que oferecem poucas oportunidades de emprego. A alegação de fraude tem que comprovar que as pessoas não têm vínculo com a cidade e fizeram a transferência de forma fraudulenta. Muitas vezes a pessoa confunde o conceito de domicílio eleitoral com o domicílio civil e a ação não tem êxito”, diz.
Ele afirma que denúncias que levam a uma revisão completa do eleitorado de uma cidade são raras e o mais comum são ações individuais, em que as irregularidades são vistas por servidores ou testemunhas.
“A criatividade é muito grande. Tem casos que o candidato mesmo leva o eleitor e fica dentro do carro na frente do cartório e o eleitor vai lá dentro fazer. Ou entra no cartório junto com o eleitor para fazer o registro. Se o servidor constata isso, na hora já é barrado. Esses casos são mais fáceis”, cita mais um exemplo, a fonte do TRE.
Finalizando, informa que a maioria dos casos não é assim: o eleitor jamais admite que foi a mando de outra pessoa. Também há situações em que usam documentos adulterados. Se o cartório conseguir identificar, e constatar que tem algo estranho, pode não finalizar a operação até que um juiz aprecie.”
Outra coisa: a urna eletrônica é uma forma segura de permitir o voto apenas aos habilitados e permitir apenas um voto para cada eleitor.
Revisão do eleitorado
Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fazer uma revisão completa do eleitorado.
A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.
Com informações do Blog do Hiroshi Bogéa On Line