OAB pede ao Tribunal de Justiça do Pará suspensão e revogação de ato administrativo que restringe atuação de advogados.
Presidente do TJE, desembargadora Regina Pinheiro recebeu documento segundo o qual determinação da coordenadoria da UPJ das Varas da Família da capital estaria impondo restrições ao livre exercício da profissãoloja virtual
AOAB no Pará entrou com requerimento junto ao Tribunal de Justiça para suspensão e revogação de ato administrativo das Varas de Família em razão de denúncias relacionadas a providências adotadas pela Secretaria da Unidade de Processamento Judicial da Capital, que estariam impedindo os advogados de exercer livremente a profissão. As práticas adotadas pela Secretaria das UPJ’s de Família estão baseadas na Ordem de Serviço nº 04/2022, afixada nos balcões de atendimento. Segundo a Ordem, a Secretaria das UPJ’s ‘não mais realiza a conclusão dos autos’, sob a justificativa de que só pode fazê-lo com determinação do magistrado que responde pela Vara. A Ordem argumenta que não existe explicação plausível para a adoção da medida, que prejudica os profissionais em diligências para acelerar o andamento processual.
O pedido de suspensão e revogação de ato administrativo foi encaminhado à presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. O cerne do imbróglio é o item 1 da Ordem de Serviço n. 04/2022, do último da 12, assinado pela juíza-coordenadora da UPJ das Varas de Família da Capital, Betânia de Figueiredo Pessoa. Segundo a OAB, tal procedimento impede o advogado de exercer o seu mister diário no fórum da capital, uma vez que é o mais interessado em ver o processo sob o seu patrocínio tramitar e tem o direito de diligenciar para tanto. Para a Ordem, não há justificativa para o ato administrativo; pelo contrário, a medida é restritiva. “Interferência grave” A coluna advogados da área da família que repelem a Ordem de Serviço n. 04/2022, pois entendem que ocorreu ‘grave interferência na livre e legítima atuação do advogado em favor de seus clientes e dos processos sob seu patrocínio, em total afronta ao Estatuto da Advocacia’. Outros profissionais mencionam que antes da implantação da UPJ eram atendidos diretamente na secretaria de cada Vara de Família; depois, com a implantação no sistema de senha na UPJ, quem não chegar cedo tem que esperar, às vezes por muito tempo, dependendo do dia e de quantos estão na lista de espera. O problema é maior do que parece ser.
Fonte: Reproduzida