“SDU paralela” falsificava documentos em Marabá, afirma Mancipor

Após repercussão acerca da ação da Corregedoria Geral do TJPA, que apontou fraudes em 32 matrículas de imóveis em Marabá, veiculada na semana passada pelo portal Correio de Carajás, a reportagem foi procurada por Mancipor Lopes, gestor da Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU), que deu mais detalhes e exemplos de falsificações em documentos oficiais que eram realizadas por “atravessadores”, em nome dos órgãos oficiais, como forma de baratear os preços que seriam cobrados, caso o procedimento fosse realizado de maneira correta. Entretanto, na maioria dos casos, o valor pago a esses cidadãos que atuavam ilegalmente era superior ao preço que seria pago ao órgão competente, nestes casos, a SDU.

De acordo com Mancipor Lopes, essas situações de fraudes eram realizadas por uma espécie de máfia, completamente externa à SDU, sem o envolvimento de servidores daquela autarquia. Nessas ocasiões, havia pessoas que tinham em suas casas uma “SDU paralela”, que eram espaços utilizados para falsificação de documentos e até mesmo das placas verdes que são colocadas nas construções como forma de verificação pela fiscalização do órgão. Nas residências dessas pessoas havia carimbos, chancelas (utilizadas para confirmar a veracidade do documento) e era realizada até mesmo a fabricação dos documentos necessários, desde o oficio da SDU para o cartório, informando que houve a apuração e recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), até o comprovante bancário falsificado.

Na segunda-feira, (24/04), o superintendente da SDU detalhou dois casos de falsificação ocorridos em épocas diferentes. O primeiro deles foi descoberto em julho de 2017, e teve início após suspeitas no Cartório de Registro Imóveis de Marabá, em um alvará supostamente assinado na SDU e destinado ao cartório, contendo dados do comprador, vendedor, valores do tributo, entre outras informações técnicas.

Além do alvará, havia o comprovante bancário, a matrícula do cartório de 17 imóveis de um mesmo comprador. Ao Mancipor olhar o documento, diversos fatores suspeitos foram identificados num primeiro momento, como a falsificação da assinatura de um servidor da autarquia no Alvará; o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) também não havia sido emitido pela SDU; o código de barras não existia, além do comprovante de pagamento bancário falsificado, constatação consignada por uma bancária.

Na ocasião, o proprietário dos imóveis foi procurado e ficou preocupado, haja vista que também teria sido enganado pelo cidadão que praticava esses atos ilegais, e até mostrou os comprovantes das transações bancárias realizadas para o suposto atravessador.

A partir disso, foi realizada uma apuração e uma denúncia foi encaminhada à Polícia Civil em 10 de julho de 2017. Na oportunidade, a delegada Simone Felinto instaurou um inquérito, ouviu algumas pessoas e fez o possível para que o processo andasse, no entanto, não teve muitos encaminhamentos depois que ela saiu da Superintendência de Polícia Civil. Segundo Mancipor, se a investigação tivesse percorrido os caminhos judiciais e depois tido visibilidade na imprensa, naquela época, talvez os responsáveis tivessem sido punidos, servisse de advertência para outros do segmento e a população estaria em alerta desde então.

O segundo caso, mais recente, ocorreu em dezembro de 2022, quando a Caixa Econômica Federal noticiou a SDU acerca de dúvidas sobre documentos relacionados a alvarás de construções, averbação para efeito de financiamento bancário.

Além do banco, uma empresa de engenharia também solicitou ao órgão averiguação de documentos para essa mesma construção. Ao observar os três alvarás, o superintendente Mancipor Lopes reconheceu que eles continham a sua própria assinatura, mas falsificada. Além disso, o número do processo e o número de alvarás também eram falsos, assim como o número de dígitos diferentes do oficial. “Essa apuração está na fase final, falta o parecer jurídico e a decisão do superintendente da SDU. Após os pareceres, o procedimento a ser tomado é oficiar a Polícia Civil, o CREA e o Ministério Público do Pará.

Ao ser questionado sobre a existência desse tipo de “SDU paralela” na atualidade, Mancipor Lopes avalia que não existe, garantindo que várias medidas foram adotadas em comunhão com o Cartório de Imóveis. Por outro lado, reconhece que ninguém está imune a documentações fraudadas, mas afirma que hoje a dificuldade está muito maior.

(Com informações do Portal Correio de Carajás)

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